PROJETO DE LEI 0296.9/2018 QUE COLOCA PROVEDORES ISP¹ DE SC SOB O ALVO DA FISCALIZAÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PLANOS COMBOS

PL Nº 0296.9/2018 “Dispõe sobre a proteção do consumidor catarinense em relação a práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.”

Iniciamos o nosso artigo a versar que é crescente o número de provedores ISP regionais conforme dados amplamente divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, de modo que em novembro do ano passado o serviço de banda larga fixa totalizou 31.058.064 contratos ativos, onde em 12 meses houve aumento de 2.435.665 contratos de banda larga fixa, sem contar nesses números levantados os provedores que não registraram os dados da sua operação junto à Agência Reguladora.

Na operação do provedor ISP, é comum à comercialização conjunta dos serviços de telecomunicações por ora conhecidos como planos combo (serviços de banda larga, TV a cabo, telefonia, armazenamento de dados em nuvens e ferramentas de segurança) ante o custo benefício e vantagens oferecidas em prol do cliente assinante, qual prática, inclusive, é permitida consoante se extraí dos artigos 53 e 54 da Resolução nº 632/2014 que regulamenta sobre os Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações – RGC, senão vejamos abaixo:

Art. 53. Na contratação de Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações devem ser entregues ao Consumidor, além dos documentos descritos no art. 51, todos os Planos de Serviço associados ao contrato.

Art. 54. Na Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações, além das condições previstas no art. 50, a Prestadora deve informar o preço de cada serviço no conjunto e de forma avulsa.

Ocorre que diante de ínúmeras denúncias e questionamentos de usuários dos serviços de telecomunicações sobre a adoção de práticas consideradas abusivas pelas prestadoras de telecomunicações levadas à Secretaria do Estado da Fazenda e ao PROCON, fora motivo ensejador que levou o Deputado Marcos Vieira a elaborar o PL que por ora aqui se analisa, onde se encontra sob a guarda de sanção do Governador Carlos Moises da Silva do Estado de SC.

O PL busca regular a proteção do consumidor e vedar que as prestadoras comercializem os serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos combos.

Nesta esteira, defronte a conversão do presente Projeto em Lei e do mercado cada vez mais competitivo, do cenário fiscal mais incisivo e da constante pressão de sócios/investidores para melhores margens operacionais, destacamos as incertezas e inseguranças que irão impactar na operação de aproximadamente 717 provedores ISP sediados no Estado de SC, visto que com o avanço da Tecnologia, umas das alternativas mais exploradas pelas empresas de Telecomunicações tem sido a oferta dos Serviços de Valor Adicionado – SVA agregado em bundle (grupo) com os serviços de Telecom já comercializados.

Com o novo panorama que em breve se iniciará com a vigência da nova lei estadual, alertamos aos provedores para que na contratação dos seus planos combos junto ao consumidor assinante, tenham de forma instrumentalizada a anuência expressa deste, sob pena de infringência dos instrumentos normativos expedidos pela Anatel e Código de Defesa Consumidor.

Em caso de inobservância dos instrumentos normativos, os Provedores serão compelidos a promover à restituição dos valores indevidamente pagos pelo assinante, o cancelamento imediato dos serviços adicionais não contratados e dentre outras penalidades.

Após a publicação da Lei, os provedores ISP terão 90 (noventa) dias conforme dispõe o artigo 7 do PL referendado acima para se adaptar às disposições das novas regras.

O inteiro teor do projeto de lei pode ser obtido junto do sítio eletrônico http://www.alesc.sc.gov.br/

Martelli Advogados Associados

Florianópolis/SC, 09 de Janeiro de 2019.

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Artigo redigido pela Advogada Patrícia Schmitt (OAB-SCnº 36.715) Tributarista e Especialista em Regulatório de Telecom integrante do Escritório Martelli Advogados Associados de Florianópolis–SC, gerenciado pelo Sócio e Advogado Danilo Martelli Júnior – OAB-SC nº 30.989.


[1] Provedor de Serviço Internet (em inglês Internet Service ProviderISP).

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