REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL SÓ TERÁ EFEITO SE VALIDADA POR SINDICATOS DE TRABALHADORES

REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL SÓ TERÁ EFEITO SE VALIDADA POR SINDICATOS DE TRABALHADORES

Legislação
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 o Ministro Ricardo Lewandowski (STF) deferiu em parte medida cautelar ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilitando a redução da jornada e consequentes salários e a suspensão do contrato de trabalho. Na oportunidade o Ministro Relator entendeu que “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.”. Isso porque a Constituição Federal possibilita flexibilizar salários mediante negociação coletiva. Baixe nosso e-book e confira na íntegra esse assunto! [ DOWNLOAD E-BOOK…
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PROGRAMA EMERGENCIAL PARA ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS ECONÔMICOS DA COVID-19

PROGRAMA EMERGENCIAL PARA ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS ECONÔMICOS DA COVID-19

Mercado Financeiro
Para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, o Governo Federal lançou a MP 936 que institui o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que beneficiará empregado e empregador. As principais medidas são o complemento de renda para os trabalhadores que tiveram a jornada reduzida e contrato suspenso bem como auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado vindo a regulamentar o já previsto pela anterior Medida Provisória. Clique no link abaixo e baixe nosso e-book com as informações completas sobre as mudanças! [ FAÇA O DOWNLOAD ]
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ART. 486 DA CLT – PARALISAÇÃO DO TRABALHO MOTIVADA POR ATO DE AUTORIDADE

ART. 486 DA CLT – PARALISAÇÃO DO TRABALHO MOTIVADA POR ATO DE AUTORIDADE

Direito Trabalhista
Estamos vivendo em um cenário atípico onde nos deparamos com a imersão de Leis Federais, Medidas Provisórias, Decretos Estaduais e Municipais e nessa hora devemos ter sincronicidade com todas as disposições e entender que o direito do trabalho é um conjunto de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho. Atualmente a seara trabalhista está sofrendo incidência da Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do COVID-19, a MS 356 que regulamenta e operacionaliza o disposto na Lei 13.979/06.02.2020, a MP 927, MP 928 e o Decretos que os próprios Estados e Municípios estão emitindo. Especificamente sobre esses decretos Estaduais e Municipais que declaram situação de emergência e determinam medidas de isolamento e suspensão de toda e qualquer prestação de serviço não essencial como…
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INFORMATIVO RESUMIDO DA NOVA MP 927/2020 ATUALIZADA – COVID-19

INFORMATIVO RESUMIDO DA NOVA MP 927/2020 ATUALIZADA – COVID-19

Direito Trabalhista
Trazemos aqui de forma simplificada os principais pontos da Medida Provisória n. 927 de 22 de Março de 2020, que visou flexibilizar as relações de trabalho como forma de enfrentar o estado de emergência vivido por todo o país, conferindo algumas das opções que podem ser adotadas pelo empregador como forma de manter a empregabilidade e também reduzir seus custos nesse período em que suas atividades estarão paradas. TELE-TRABALHO (HOME OFFICE) Durante o estado de calamidade pública a empresa e empregado, assim como estagiários ou aprendizes poderão ajustar entre si a continuidade do trabalho por meio do regime de tele-trabalho, conhecido como trabalho remoto ou home-office, sem existência de acordos individuais ou coletivos, ficando dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. A empresa deve comunicar o…
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Banco indeniza consumidora por cobrança indevida

Banco indeniza consumidora por cobrança indevida

Direito Civil
Instituição bancária não pode antecipar vencimento de dívida A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari (Triângulo Mineiro) que condenou a Instituição Financeira a indenizar uma consumidora em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais. A cliente teve seu nome inserido em cadastro de proteção ao crédito porque a instituição bancária cobrou-lhe, antecipadamente, parcelas de um contrato de empréstimo consignado. Os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Baeta Neves entenderam que é incabível o vencimento antecipado da dívida, devendo o empréstimo consignado somente ter o seu prazo de cumprimento alongado, com a incidência de encargos, conforme previamente estipulado no contrato de empréstimo. Entenda o caso Em 25 de setembro de 2012, a cliente…
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Alterações no Cheque Especial

Alterações no Cheque Especial

Legislação
A Resolução 4.765, de 27.10.2019, do Conselho Monetário Nacional limitou os juros do cheque especial disponibilizado por instituições financeiras em um limite de 8% ao mês, contudo, autorizou a cobrança de tarifas dos correntistas independente do uso em caso de disponibilidade de recursos acima de R$ 500,00. Os Bancos deverão comunicar todos os clientes afetados com antecedência mínima de 30 dias, para que então seja iniciada a cobrança da tarifa com a autorização do correntista que se enquadrar na modalidade. As alterações no cheque especial serão aplicadas a partir do dia 06.01.2020, para todos os novos contratos firmados, para os atuais correntistas, começam a valer a partir de 1º de junho próximo. Para limites de até R$ 500,00, o banco não poderá cobrar qualquer taxa para a disponibilização, apenas juros…
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Fique por dentro das alterações trazidas com a NOVA LEI de FRANQUIA que entra em vigor no final de março

Fique por dentro das alterações trazidas com a NOVA LEI de FRANQUIA que entra em vigor no final de março

Legislação
A nova Lei de Franquias promulgada em 27/12/2019, que entrará em vigor em 90 dias após essa data, revogou a Lei 8.955/1994 que tratava do mesmo tema, ampliando os aspectos práticos na relação entre franqueador e franqueados. Diversas inovações foram trazidas em relação a ausência de relação de consumo entre as partes; locações e sublocações; inexistência de vínculo empregatício; ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam expressamente previstas na COF (Circular de Oferta de Franquia); informações sobre os franqueados que se desligaram nos últimos 24 meses; autorização de empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação; anulação do contrato ou sua anulabilidade; dentre outros…
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TRF4 autoriza utilização do mesmo nome por empresas com serviços diferentes

TRF4 autoriza utilização do mesmo nome por empresas com serviços diferentes

TRF
Com base na tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que marcas constituídas por expressões comuns do vocabulário têm proteção limitada de exclusividade e podem conviver com outras semelhantes, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão autorizando que duas empresas de informática com o mesmo nome tenham a patente registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A disputa judicial pelo uso da marca teve início em fevereiro deste ano, quando a empresa catarinense Datamais Sistemas ajuizou ação contra o INPI requerendo a anulação do ato administrativo que indeferiu seu pedido de registro de patente. A autarquia federal havia negado o registro com a justificativa de que já existia outra empresa de informática com patente semelhante, chamada Data+Mais e localizada no município…
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Novo protocolo de registro internacional de marcas passa a vigorar no país

Novo protocolo de registro internacional de marcas passa a vigorar no país

Legislação
O Diário Oficial da União publicou na última quarta-feira (2) o decreto 10.033/19, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre registro internacional de marcas, firmado na Espanha em 27 de junho de 1989. Com o novo protocolo, as empresas brasileiras que desejarem registrar suas marcas em qualquer dos 120 países signatários do acordo, poderão depositar o pedido diretamente no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O pedido poderá ser feito em inglês, francês ou espanhol. O pagamento para o registro da marca também será unificado por meio de deposito bancário. Após analisar o pedido, o INPI vai enviar a documentação a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que fará a inscrição do pedido. Cada país signatário irá examinar o pedido dará o seu parecer à organização. fonte: Revista Consultor Jurídico
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