O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira, 09/07, a lei 13.853/19, que cria a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD será um órgão da administração pública Federal, integrante da Presidência da República, que terá a missão de fiscalizar, por exemplo, se as empresas e órgãos públicos estão obtendo informações de usuários sem o consentimento e manipulando essas informações. Inicialmente a ANPD ficará vinculada à Presidência da República, a quem caberá a missão de nomear os seus integrantes.

A possível mundança para uma entidade de administrasção pública federal indireta dependerá de uma avaliação nos próximos dois anos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor a partir de agosto de 2020. Até lá, a ANPD deverá estar montada e com a sua estrutura definindo regras para que a legislação possa, de fato, ser cumprida pelas empresas e órgãos públicos.

Como o mercado já esperava, a nova Lei foi sancionada com 14 vetos. Entre eles, o parágrafo 3º do art. 20; inciso IV do art. 23; parágrafo 4º do art. 41; inciso V do art. 55-L; incisos X, XI e XII, parágrafos 3º e 6º do art. 52 da Lei nº 13.709, todos alterados pelo art. 2º do projeto de lei de conversão. Bolsonaro vetou temas considerados polêmicos e que vão provocar muitos debates até a vigência da LGPD, em agosto de 2020.

Entre os vetos foi determinado quee as decisões tomadas por algoritmos não terão de ser obrigatoriamente revisadas, quando solicitada pelo usuário, por uma pessoa natural. Quem defendeu esse veto foi a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom, sob a argumentação que o poder de revisão prejudicaria os negócios feitos por meio das novas tecnologias como o big data e a inteligência artificial.

Outro veto importante foi sobre artigos que traziam requisitos para o cargo de Data Protection Officer (DPO), profissional que deverá ser empregado pelas empresas para cuidar da proteção de dados dos clientes e consumidores. Em nova sugestão feita pela Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), havia receio de que o conhecimento jurídico criasse um nicho para advogados e gerasse intervenção do governo na atividade econômica das empresas.

Bolsonaro também reduziu as possíveis sanções às empresas que cometam falhas com os dados pessoais dos usuários, mas isso não implica que as sanções não serão aplicadas, como a LGPD determina. Outro ponto que foi vetado foi aquele que protegia os dados pessoais de requerentes de acesso à informação, uma demanda da sociedade civil, mas que também havia sido vetada por Temer ao sancionar a LGPD.

Para ganhar corpo, será necessário publicar um Decreto para estruturar e definir os nomes que vão integrar a Autoridade de Dados, que estará ligada à Presidência da República, e subsequente sabatina no Senado Federal. Ainda de acordo com a Lei 13.853/19, a  Autoridade Nacional de Proteção de Dados será subsidiada por dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos; doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; e recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais.

De acordo com a norma, a ANPD poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei 13.709/18. Clique aqui e leia a íntgra da Lei 13.709/18.

Fonte: ABRANET