Advogados avaliam que nova lei trabalhista estimula empresários a ampliarem contratações

Em vigor há seis meses, a polêmica reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer (PMDB) acarretou de imediato uma significativa redução dos processos nos tribunais de todo o país. Só em Santa Catarina, a diminuição chegou a 50% nos primeiros dois meses do ano. Se do ponto de vista dos sindicatos de trabalhadores, a nova lei cerceou direitos, na opinião do setor produtivo o principal trunfo foi garantir mais liberdade para os contratos.

Na avaliação dos advogados Danilo Martelli Jr e Maisa Amaral da Silva, especialistas na área, a reforma era absolutamente necessária porque a legislação brasileira não acompanhava as mudanças nas relações trabalhistas: “As empresas tinham receio de contratar em virtude do risco. Agora têm mais segurança”.

Além disso, Danilo e Maisa destacam a responsabilização de quem recorre ao Judiciário trabalhista com uma lista de pedidos a que não tem direito ou ainda quem age de má-fé. “A reforma trouxe mais seriedade”, afirmam. Nesta conversa, na semana passada, os profissionais fazem um balanço da aplicação da lei.

Quais os efeitos imediatos mais importantes da reforma trabalhista? É a diminuição do número de ações que tramitam nos tribunais?
Com a reforma, houve sim uma redução bem grande de ações trabalhistas, mas ao longo do tempo isso deve movimentar. Porque estamos num período de análise pelos empregados. A questão da sucumbência – o honorário que se paga ao advogado que ganhou a causa -– foi uma forma imposta para que se tenha responsabilidade naquilo que é pleiteado. Porque é muito fácil chegar com uma lista, pedir muitas coisas, sem responsabilidade. Hoje essa sucumbência traz essa responsabilização sobre aquilo que você sabia que não era credor e tentou obter de má-fé. O Judiciário já tem amparo na lei para poder aplicar essa penalização. Antes da reforma, o funcionário tinha mais liberdade e coragem para entrar com ações pedindo de tudo.
O que está acontecendo hoje? Funcionários que entraram antes da reforma sabendo que tinham direito a R$ 100 mil mas pediram R$ 2 milhões. Agora está saindo a sentença, dando só o direito aos R$ 100 mil. Resultado: o dinheiro que ele vai ter que pagar em sucumbência é maior do que o dinheiro que ele vai receber.

Há uma opinião consensual de que a racionalização dos processos e a diminuição das demandas na Justiça são efeitos positivos da reforma?
Depende de quem analisa. Os advogados trabalhistas dos empregados estão reclamando. Dizem que a reforma cerceou um pouco o direito do empregado. Mas a sociedade, especialmente o setor empresarial, estava clamando por essa reforma. Trouxe mais seriedade. Quem tem direito, vai entrar com ação e pedir. E quem não tem, não vai mais arriscar. Isso vai tirar um pouco a aventura jurídica do direito do trabalho. É uma massa muito grande no Brasil de processos trabalhistas. Entende-se que vai otimizar o trâmite de muitas ações, dando atenção aos que efetivamente estão pleiteando situações de direito. Também vai enxugar os gastos, porque em 99% dos casos o empregado ganha justiça gratuita, ou seja isenção de custas processuais. E quem vai pagar por isso? O Estado! Alguém vai pagar. Sobre todo e qualquer processo – levando dois, três ou cinco anos – vai ter um custo. Depois da reforma, o número de ações em Santa Catarina caiu 50% em janeiro e fevereiro. É bem significativo. Tem Estados, como o Espírito Santo, em que a queda foi de 70%. Um dos pontos que a lei exigiu é que ao entrar com o processo, o empregado já discrimine os valores que entende ter direito. Antes, os valores eram arbitrados, estimados. Hoje, uma das exigências é liquidar cada verba.

Sob o ponto de vista do setor produtivo, quais as principais mudanças que tornaram a legislação trabalhista mais moderna e eficiente?
Um dos pontos mais fortes é a liberdade para contratar, a maior flexibilização nos acordos de contrato de trabalho. Entra aí também o contrato intermitente, as férias, os intervalos etc. Ficou mais fácil. Claro que sempre em comum acordo. A oportunidade de contratar com maneiras que se adequem à necessidade pode até aumentar as vagas de trabalho para os funcionários. A empresa fica mais segura para fazer as contratações.

Vocês fazem uma avaliação positiva da reforma, mas já é possível pensar em algo que pode ser ajustado?
Ainda é cedo para análise dos reflexos da reforma no dia a dia das relações processuais. O que estamos vendo é que a reforma está trazendo consequências sérias para quem entrou com ação sem calcular bem seus direitos e riscos.
A legislação era considerada muito engessada, atrasada?
Sim, não estava acompanhando a evolução das relações de trabalho. Por isso os juízes se viam obrigados a adotar jurisprudência sobre normas que não estavam previstos na lei. Era necessário fazer uma soma do texto da lei com a realidade daquele trabalhador. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é antiga, passou por ajustes, mas estava faltando essa reforma do começo ao fim, tanto do aspecto do direito material quanto do direito processual. Veio consolidar aquilo que a sociedade já colocava em prática. As empresas tinham receio de contratar em virtude do risco. A reforma dá mais segurança para as empresas contratarem.

Quais as implicações da polêmica em torno da Medida Provisória que regulamentou a reforma trabalhista e que perdeu o efeito por falta de votação pelo Congresso Nacional?
São dois lados: tem o aspecto processual, que acaba refletindo mais para o Judiciário, advogados e trabalhadores, e o aspecto material, que impacta nas relações de trabalho em si. O que ficou bem assegurado é que as mudanças da reforma não vão afetar direitos já adquiridos pelos contratos de trabalho vigentes. As implicações vão depender de qual é o momento da relação de trabalho: se já está concluída, o Judiciário vai poder aplicar processualmente a reforma para frente, mas naquilo que o emprego já tinha direito adquirido ele não vai poder afastar. Exceto se no decorrer do contrato tiveram ajustes entre empregado e trabalhador. Nada vai ser imposto. O trabalhador não ficou desassistido. A própria lei de origem disciplinou situações para que se pactuem entre os dois lados.

Danilo e Maisa avaliam aspectos da aplicação do texto da reforma trabalhista.
Um dos pontos fortes da reforma é a liberdade para contratar, a maior flexibilização nos acordos de contrato de trabalho.
“A legislação não estava acompanhando as relações de trabalho. Por isso, os juízes se viam obrigados a adotar jurisprudência.”

NOTÍCIAS DO DIAFLORIANÓPOLIS, QUARTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2018

FABIO GADOTTI
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