Deve ser declarado inconstitucional o trecho da Lei 13.606/2018 que permitiu à Fazenda Pública bloquear bens sem decisão judicial. O entendimento é da Procuradoria-Geral da República em manifestação protocolada, nesta segunda-feira (17), na ação direta de inconstitucionalidade que questiona a norma.

No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que a jurisprudência do STF diz que as medidas coercitivas definidas com o objetivo de assegurar o pagamento do crédito tributário devem ser avaliadas segundo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, afirma Dodge, será considerada sanção política incompatível com a ordem constitucional a medida que limita de maneira desproporcional o exercício de direitos fundamentais pelo sujeito passivo.

“A possibilidade de a Fazenda Pública tornar indisponíveis bens do contribuinte por meio da averbação da CDA em registro de bens e direitos configura sanção política, porquanto vulnera indevidamente o direito de propriedade e pode inviabilizar o livre exercício de atividade econômica ou profissional”, diz o parecer.

A constitucionalidade da lei que criou o bloqueio administrativo indiscriminado de bens direto pela Fazenda Pública sem autorização judicial ou direito ao contraditório será decidida pelo Plenário do Supremo.

Após diversas ações contestando a norma, o relator, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado.
Para a OAB, a lei contém duas previsões inconstitucionais. A primeira refere-se à possibilidade de a Fazenda Pública comunicar o nome dos contribuintes inscritos em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros específicos relativos a consumidores e aos serviços de restrição ao crédito. A segunda permite que o Fisco torne indisponíveis bens particulares à revelia do Poder Judiciário, fazendo o bloqueio com o pretexto de não frustrar a satisfação dos débitos tributários.

Além da ação da OAB, há pelo menos outras três ADIs que questionam a decretação de indisponibilidade de bens pela Fazenda Pública independentemente de decisão judicial.

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