Um maior controle sistemático do Poder Judiciário contra reclamações trabalhistas desprovidas de prova e de fundamentos jurídicos é um importante fato a ser destacado atualmente. Desde as mudanças na legislação trabalhista, o mercado tem observado uma diminuição de condenações de empresas por meras presunções e factoides, muito comuns no passado.

No Rio Grande do Norte, casos recentes têm apontado essa mudança de paradigma. Um dos casos foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Natal e reconheceu que pessoas físicas que constituem empresas para o exercício de atividades empresariais não podem ser qualificados, juridicamente, como empregados. A utilização de pessoas jurídicas é um meio legal de estruturas empresariais e deve ser preservada para fins trabalhistas, salvo em caso de fraude ou simulação.

Em sentença relativa ao processo nº 0001511-27.2017.5.21.0002, o juiz do Trabalho Carlito Antônio Soares da Cruz, afirmou, afastando a tese da relação trabalhista de empresário que usava uma pessoa jurídica numa atividade econômica, que “na espécie, não existia relação de vulnerabilidade entre as partes que justifique a Pejotização alegada na inicial. As partes, de comum acordo, firmaram um contrato de prestação de serviço, o que não pode ser objeto de discussão na seara trabalhista.”

O caso envolvia uma discussão trabalhista na ordem de R$ 400 mil, tendo todos os valores dos serviços contratados devidamente adimplidos. O advogado da reclamada, Roberto Tolentino, sócio do escritório ANDRÉ ELALI ADVOGADOS, ponderou que tem sido comum a utilização de teses aventureiras por advogados de reclamantes em face da crise econômica. “Os casos de absolvição de empresas revelam que não há mais espaço para reclamações trabalhistas desprovidas de técnica e de provas, pois as meras presunções não permitem a desconsideração da realidade fática”, avalia

“Em todo o Brasil, a Justiça tem combatido reclamações trabalhistas abusivas e arbitrárias, o que acaba melhorando o ambiente jurídico em termos de estabilidade e segurança jurídica”, comenta o advogado Roberto Tolentino.

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