Aos Provedores de Internet alocados no Estado de SC, informamos que no dia 21 de Dezembro de 2018 entrou em vigor a Lei 17.649/2018 que institui o Programa de Fomento aos Prestadores de SCM, qual possui por objeto reduzir a carga tributária incidente do ICMS sobre a prestação do serviço puro de comunicação.

Para que o provedor possa aderir o referido benefício, o enquadramento, dentre outras exigências, fica condicionado à:
I – Comprovação da correta tributação dos serviços de telecomunicação prestados;
II – Desistência de qualquer discussão, administrativa ou judicial, relativa à incidência de ICMS
sobre a prestação de serviços de telecomunicação, especialmente quanto à internet banda larga
e Voz sobre IP (VoIP);
III – contratação de links de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS (CCICMS) e com Ponto de Presença do Estado; e
IV – Emissão de documentos fiscais conforme previsto na legislação tributária em vigor.

No mais , havendo qualquer dúvida sobre o referido benefício e o inteiro teor da legislação nós colocamos à disposição através do e-mail [email protected]

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