AINDA É VIÁVEL A PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL QUE VISA EXCLUIR O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS TARIFAS TUSD/FUSD QUE INCIDEM SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELO CONTRIBUINTE?

Pela utilização dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, foram criadas a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, tarifas essas, por sua vez, que não se confundem com a Tarifa de Energia – TE.

A Tarifa de Energia – TE é a única que representa a efetiva energia elétrica consumida ou posta à disposição do usuário final e sobre o valor da energia consumida é que poderia incidir a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), pois é ele que corresponde ao fato gerador do tributo.

Diante de celeuma sobre o que deveria compor a base de cálculo do ICMS, é que surgiu no Poder Judiciário a tese Tributária que visa excluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e da TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição.

Sobre o caso, a jurisprudência majoritária do STJ era favorável ao contribuinte, compartilhando posicionamento pela ilegalidade da cobrança de ICMS sobre a TUST/TUSD.

Entretanto, em Março/2017 a Primeira Turma manifestou-se pela legalidade da cobrança no REsp 1.163.020, contrariando a jurisprudência que até então beneficiava o contribuinte.

Tendo em vista a importância da referida ação no cenário jurídico, no dia 04/07, o Ministério Público Federal proferiu parecer no EREsp 1.163.020 sustentando a ilegalidade da cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD, onde é possível vislumbrar uma possível reforma na decisão que passou a ser desfavorável ao contribuinte para favorável.

Desta forma, embora ainda não haja um posicionamento definido sobre o tema no STJ, qual encontra-se sob análise de julgamento, entendemos que os contribuintes cativos que possuem em sua fatura de energia elétrica o consumo superior ou igual à R$ 10.000,00 (dez mil reais), ainda podem pleitear o seu direito à restituição junto ao Poder Judiciário.

Patricia Schmitt Goulart
Advogada Tributarista – OAB/SC 36.715

Danilo Martelli Junior
Advogado Empresarial – OAB/SC 30.989

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *