• SIMPLES NACIONAL
  • LUCRO REAL
  • LUCRO PRESUMIDO

Quando versamos sobre Regime Tributário, um dos mais adotados por Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte é o Simples Nacional.
O Simples Nacional contempla empresas com Receita Bruta Anual de até R$ 360 mil para ME e de R$ 360 mil até 4,8 milhões para EPP, onde é mais simplificado que os demais, todavia, nem sempre é mais sugerido em termos de economia tributária, o que depende da operação da empresa.
As demais opções são o Regime do Lucro Presumido e o Lucro Real.
No Lucro Presumido, como se extraí da própria nomenclatura, as margens de lucro são presumidas, onde as alíquotas são variáveis, sendo:

» 32 % para atividades de prestação de serviços;
» 8 % para atividades comerciais

Ambos, disponíveis para empresas que faturam até R$ 78 milhões, sendo vedadas a opção deste Regime para Bancos, Seguradoras em Empresas Públicas.

No Lucro Real, por sua vez, a tributação será calculada sobre o Lucro Líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar de acordo com as compensações permitidas pela lei.

Havendo dúvidas acerca de qual enquadramento dos regimes mencionados acima que sua empresa pode adotar, nos colocamos à inteira disposição para dirimir.

MARTELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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