Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 o Ministro Ricardo Lewandowski (STF) deferiu em parte medida cautelar ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilitando a redução da jornada e consequentes salários e a suspensão do contrato de trabalho.

Na oportunidade o Ministro Relator entendeu que “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.”.

Isso porque a Constituição Federal possibilita flexibilizar salários mediante negociação coletiva.

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