O E-SOCIAL – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um sistema que foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014 com o propósito de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de modo a unificar e reduzir custos e o tempo gasto na área contábil das empresas no momento da escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O sistema substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.

De acordo com o cronograma do E-Social veiculado pela Resolução do Comitê Diretivo do E-SOCIAL nº 5 de Outubro de 2018, se iniciou ontem – 10/01/2019 o prazo para cadastramento de empresas pertencentes do Grupo 2:
⇒ Empresas do Simples Nacional;
⇒ Empregador PF;
⇒ Produtor Rural – PF;
⇒ MEI
⇒ Sindicatos;
⇒ Condomínios;
⇒ Associações e entidades sem fins lucrativos

Nessa primeira etapa, as empresas deverão preencher os cadastros do empregador e tabelas.

Na fase subsequente, que terá seu início em 10 de abril, deverão ser enviados os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.

A partir de outubro, a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores como os do governo.

Nesta etapa, também serão substituídas as guias de Recolhimento do FGTS (GRF) e a de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

Em julho de 2020, será a última fase do E-SOCIAL, momento em que as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários.

No mais, destacamos que conforme alguns relatos os usuários manifestam a sua real adaptação para organizar e enviar seus dados cadastrais ao novo sistema, oportunidade em que orientamos às empresas para que informatizem seus setores administrativos a fim de cumprir todas as exigências do E-SOCIAL.

A título de exemplificativo do exposto no parágrafo anterior, citamos a implantação de sistemas de gestão de pessoas, folha de pagamento, controle ponto, contratação de consultores e contadores especializados.

Enfim, como E-Social é uma realidade que não se pode fugir, às empresas que descumprirem o envio de informações por meio do e-Social estarão sujeitos à aplicação de penalidades e multa conforme previsto no regulamento em vigor.

Abaixo, segue o calendário de implantação:

Martelli Advogados Associados

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Artigo redigido pela Advogada Patrícia Schmitt (OAB-SCnº 36.715) Tributarista e Especialista em Regulatório de Telecom integrante do Escritório Martelli Advogados Associados de Florianópolis–SC, gerenciado pelo Sócio e Advogado Danilo Martelli Júnior – OAB-SC nº 30.989.

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