A carga tributária brasileira é alta, tanto do ponto de vista do percentual de incidência de alguns impostos, quanto da quantidade de tributos existentes e que o cidadão é obrigado a pagar.

Alguns dos impostos que mais oneram o bolso do contribuinte são aqueles ditos sobre o consumo, que incidem sobre serviços e mercadorias adquiridos. Um exemplo são os serviços de telecomunicação, atualmente muito consumidos. Um dos principais impostos incidentes sobre eles é o ICMS.

O ICMS quer dizer Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. Quer saber como esse imposto se aplica aos serviços de telecomunicação? Esse será o assunto deste post. Confira!

O que é o ICMS?
Ele é um tributo do tipo imposto, regulamentado pela Constituição Federal de 1988.
Outras normas que também tratam sobre ele são a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir, traz aspectos mais específicos do que os relacionados na Constituição, sendo responsável por definir aspectos mais restritos, como contribuintes, substituição tributária, regime de compensação, entre outros.

De quem é cobrado o ICMS nas telecomunicações?
A Lei 9.472, de 1997, em seu artigo 60, parágrafo 1º, define o que se entende por serviços de telecomunicação:
§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
Percebe-se, que alguns dos serviços de telecomunicação mais comuns utilizados pela população são o de telefonia e o de internet, e esses serviços estão sujeitos à incidência do ICMS.

O sujeito passivo, ou seja, aquele que deverá pagar o respectivo valor do imposto, referente ao ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicação prestados, é a empresa de telecomunicação, pois ela é o contribuinte do imposto. Porém, esse valor é acrescido ao preço do serviço, constando nas notas fiscais, sendo portanto, no fim das das contas, desembolsado pelo consumidor.

Quais as contradições na cobrança do ICMS nas telecomunicações?
Dentre as contradições existentes na cobrança do imposto está o questionamento sobre se alguns serviços de valor adicionado, como o de provedores de internet, por exemplo, integram tais serviços.

Porém, em Súmula expedida pelo STJ em 2006, ficou estabelecido, através do EREsp 456.650-PR, que o imposto não deve incidir sobre serviços prestados por provedores de internet.

Fonte: ISPBLOG

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