
Banco indeniza consumidora por cobrança indevida
Instituição bancária não pode antecipar vencimento de dívida A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari (Triângulo Mineiro) que condenou a Instituição Financeira a indenizar uma consumidora em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais. A cliente teve seu nome inserido em cadastro de proteção ao crédito porque a instituição bancária cobrou-lhe, antecipadamente, parcelas de um contrato de empréstimo consignado. Os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Baeta Neves entenderam que é incabível o vencimento antecipado da dívida, devendo o empréstimo consignado somente ter o seu prazo de cumprimento alongado, com a incidência de encargos, conforme previamente estipulado no contrato de empréstimo. Entenda o caso Em 25 de setembro de 2012, a cliente…