A título de caráter informativo para os contribuintes que possuem em trâmite a tese judicial – que visa a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS /COFINS, a Justiça Federal de Minas Gerais Processo nº 26249-78.2014.4.03800 autorizou uma empresa de engenharia a não seguirem orientação da receita federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. em referência direta à solução de consulta interna nº 13 do órgão, decisão da 21ª vara determina que os contribuintes utilizem na operação o chamado “ICMS TOTAL”, destacado na nota fiscal.

Publicada em outubro, a solução de consulta causou grande polêmica entre Contadores e Advogados Tributaristas pelo potencial prejuízo aos contribuintes, eis que o efeito prático da medida é o aumento do valor a ser pago de PIS e COFINS, uma vez que o “ICMS a recolher” é menor do que o “total”. Pela solução, o entendimento deve ser aplicado aos contribuintes que possuem decisões judiciais favoráveis, transitadas em julgado, mas que não apontam a fórmula a ser adotada no cálculo da exclusão do imposto.

Para os contribuintes que ainda não ingressaram com a referida tese, seguimos à disposição através do e-mail: [email protected] para dirimir dúvida.

Patrícia Schmitt Goulart
Advogada Tributarista – OAB/SC 36.715

Danilo Martelli Júnior
Advogado Empresarial – OAB/SC 30.989

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