E-SOCIAL PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL E CONSIDERAÇÕES

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e-SOCIAL
O E-SOCIAL - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um sistema que foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014 com o propósito de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de modo a unificar e reduzir custos e o tempo gasto na área contábil das empresas no momento da escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O sistema substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. De acordo com o cronograma do E-Social veiculado pela Resolução do Comitê Diretivo do E-SOCIAL nº 5 de Outubro de 2018, se iniciou ontem - 10/01/2019 o prazo para cadastramento de empresas pertencentes do Grupo 2: ⇒ Empresas…
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