TRF4 autoriza utilização do mesmo nome por empresas com serviços diferentes

TRF4 autoriza utilização do mesmo nome por empresas com serviços diferentes

TRF
Com base na tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que marcas constituídas por expressões comuns do vocabulário têm proteção limitada de exclusividade e podem conviver com outras semelhantes, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão autorizando que duas empresas de informática com o mesmo nome tenham a patente registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A disputa judicial pelo uso da marca teve início em fevereiro deste ano, quando a empresa catarinense Datamais Sistemas ajuizou ação contra o INPI requerendo a anulação do ato administrativo que indeferiu seu pedido de registro de patente. A autarquia federal havia negado o registro com a justificativa de que já existia outra empresa de informática com patente semelhante, chamada Data+Mais e localizada no município…
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Execução Fiscal: TRF3 libera penhora online para preservar a continuidade da empresa

Execução Fiscal: TRF3 libera penhora online para preservar a continuidade da empresa

TRF
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, em julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC – Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que, após a vigência da Lei 11.382/2006 é possível o deferimento da penhora online, mesmo antes do esgotamento de outras diligências (STJ, REsp 1184765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 03/12/2010) Segundo esse entendimento, a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à Lei 11.382/2006 (21.01.2007),  independe de terem sido realizadas outras diligências extrajudiciais, por parte do exequente. Contudo, em algumas hipóteses há flexibilização desse entendimento, isso ocorre quando há risco de a penhora de ativos financeiros inviabilizar a atividade empresarial. Esse entendimento se amolda com o princípio da preservação da empresa que tem por objetivo preservar a continuidade…
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