Aconteceu em Florianópolis: Empresa é condenada por impedir amamentação durante jornada de trabalho

Aconteceu em Florianópolis: Empresa é condenada por impedir amamentação durante jornada de trabalho

Direito Trabalhista
Uma empresa de Florianópolis, prestadora de serviços de limpeza, terá de pagar R$ 10 mil em danos morais por não ter concedido a uma empregada o intervalo legal para amamentação. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação na qual a autora alegou abalos psicológicos e físicos decorrentes da situação. A trabalhadora ingressou com ação em outubro de 2021, requerendo pagamento dos intervalos de amamentação, salário família e uma indenização por danos morais. Afirmou que teria sido ameaçada de perder o emprego caso fosse para casa amamentar, e que necessitava ir ao banheiro secar o leite que derramava. Em razão disso, precisou desmamar o filho antes do tempo previsto, e toda essa situação, segundo ela, teria lhe…
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Empregada perde estabilidade provisória por não comunicar gravidez

Empregada perde estabilidade provisória por não comunicar gravidez

Direito Trabalhista
Para colegiado, a pretensão da empregada seria apenas receber a indenização substitutiva do período estabilitário. A 1ª turma do TRT/18 afastou a estabilidade provisória de uma gestante por entender que a trabalhadora teria abusado do direito ao não comunicar ao patrão a gravidez. Para o colegiado, ficou evidenciado que a pretensão da empregada seria apenas receber a indenização substitutiva do período estabilitário, por isso aplicou a técnica do 'distinguishing' (distinção) sem negar eficácia aos precedentes jurisprudenciais. O caso Uma auxiliar de serviços gerais, que estava gestante no começo da pandemia, foi afastada em março de 2020 do trabalho presencial, ficando à disposição da empresa e recebendo licença remunerada. Em maio de 2020, entrou de licença maternidade e engravidou novamente durante o afastamento. Todavia, ela não comunicou o fato à empresa…
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MÃE NÃO GESTANTE COM UNIÃO HOMOAFETIVA GANHA DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE

MÃE NÃO GESTANTE COM UNIÃO HOMOAFETIVA GANHA DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE

Direito Trabalhista
De acordo com os artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 52/2016, que fala sobre o registro de nascimento e missão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, é inadmissível discriminar a mãe gestante daquela não gestante. Esse foi o entendimento do juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JF-PE), quando deferiu o mandado de segurança, com tutela de urgência, garantindo o direito à licença-maternidade para uma professora não gestante da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Sua companheira, com a qual mantém união homoafetiva, está grávida de pouco mais de oito meses, decorrente de procedimento de inseminação artificial. O parto está previsto para o dia 7/11. A instituição de ensino tinha negado o direito administrativamente e agora…
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MPT-SC notifica empresas para que promovam o afastamento remunerado das gestantes do trabalho durante a pandemia de COVID-19

MPT-SC notifica empresas para que promovam o afastamento remunerado das gestantes do trabalho durante a pandemia de COVID-19

Direito Trabalhista
Brasil é o país do mundo com maior número de casos de morte em gestantes e no pós-parto por COVID 19, responsável por 77% dos óbitos mundiais neste grupo de risco. Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho emitiu notificação às empresas de todos os setores de Santa Catarina para que retirem as gestantes do trabalho presencial, durante o período de transmissão comunitária da Covid-19, independentemente da idade gestacional, sem prejuízo da remuneração. A recomendação é para que as gestantes, sempre que possível, realizem as atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função. Na impossibilidade do home office, as empresas devem garantir que as gestantes sejam afastadas de forma remunerada, podendo ser realizado o afastamento por meio de diversas formas, dentre as quais…
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MP 936 VIRA LEI

MP 936 VIRA LEI

Direito Trabalhista
Para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia causada pela COVID-19, o governo federal lançou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que beneficiará empregado e empregador. Em 06 de julho de 2020 o Presidente da República sancionou a MP 936 percursora de tal projeto, tornando-a Lei Ordinária 14020/2020. Ocorre que algumas das medidas de complemento de renda para os trabalhadores que tiveram a jornada reduzida e contrato suspenso foram alteradas e outras vetadas e isso merece nossa atenção. A suspensão de contrato de trabalho, por exemplo, poderá ser prorrogada por mais dois meses, já a redução de jornada poderá ser estendida em um mês mediante a realização de novo acordo o que demandará a comunicação ao Ministério da Economia e a Comunicação ao Sindicato da categoria do…
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ART. 486 DA CLT – PARALISAÇÃO DO TRABALHO MOTIVADA POR ATO DE AUTORIDADE

ART. 486 DA CLT – PARALISAÇÃO DO TRABALHO MOTIVADA POR ATO DE AUTORIDADE

Direito Trabalhista
Estamos vivendo em um cenário atípico onde nos deparamos com a imersão de Leis Federais, Medidas Provisórias, Decretos Estaduais e Municipais e nessa hora devemos ter sincronicidade com todas as disposições e entender que o direito do trabalho é um conjunto de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho. Atualmente a seara trabalhista está sofrendo incidência da Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do COVID-19, a MS 356 que regulamenta e operacionaliza o disposto na Lei 13.979/06.02.2020, a MP 927, MP 928 e o Decretos que os próprios Estados e Municípios estão emitindo. Especificamente sobre esses decretos Estaduais e Municipais que declaram situação de emergência e determinam medidas de isolamento e suspensão de toda e qualquer prestação de serviço não essencial como…
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INFORMATIVO RESUMIDO DA NOVA MP 927/2020 ATUALIZADA – COVID-19

INFORMATIVO RESUMIDO DA NOVA MP 927/2020 ATUALIZADA – COVID-19

Direito Trabalhista
Trazemos aqui de forma simplificada os principais pontos da Medida Provisória n. 927 de 22 de Março de 2020, que visou flexibilizar as relações de trabalho como forma de enfrentar o estado de emergência vivido por todo o país, conferindo algumas das opções que podem ser adotadas pelo empregador como forma de manter a empregabilidade e também reduzir seus custos nesse período em que suas atividades estarão paradas. TELE-TRABALHO (HOME OFFICE) Durante o estado de calamidade pública a empresa e empregado, assim como estagiários ou aprendizes poderão ajustar entre si a continuidade do trabalho por meio do regime de tele-trabalho, conhecido como trabalho remoto ou home-office, sem existência de acordos individuais ou coletivos, ficando dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. A empresa deve comunicar o…
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FIQUE POR DENTRO – Auditor fiscal do trabalho PODE AUTUAR empresa por ilegalidade de norma coletiva.

FIQUE POR DENTRO – Auditor fiscal do trabalho PODE AUTUAR empresa por ilegalidade de norma coletiva.

Direito Trabalhista
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou legítima a atribuição de auditor fiscal do trabalho para lavrar autos de infração e aplicar multas quando concluir pela invalidade de norma coletiva contrária à legislação. Segundo os ministros, cabe ao auditor fiscal do trabalho ou às autoridades que exerçam funções delegadas a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, sob pena de responsabilidade administrativa. Norma coletiva A ação teve origem em autuação aplicada contra a Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda., de Goiânia (GO), que não pagava a repercussão do adicional noturno sobre o repouso semanal remunerado com base na convenção coletiva de 2008 e, em consequência, não recolhia FGTS e contribuição social incidentes sobre a parcela. A empresa pediu, na Justiça, que fosse declarada a…
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Confira as alterações editadas na CLT sobre as contribuições sindicais

Confira as alterações editadas na CLT sobre as contribuições sindicais

Direito Trabalhista
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:  Art. 1º  A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 545.  As contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do…
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