Publicada a MP 889 de 2019, que institui a modalidade de saque-aniversário no FGTS.

Publicada a MP 889 de 2019, que institui a modalidade de saque-aniversário no FGTS.

FGTS
Dentre outras mudanças, a MP altera do art. 20 da Lei n. 8.036/90 para incluir novas modalidades de movimentação da conta do FGTS. Assim, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes e novas situações: (...) XX - anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela constante do Anexo, observado o disposto no art. 20-D; e XXI - a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13. O texto integral da MP pode ser acessado aqui. Fonte: TST
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TRIBUNAIS AVANÇAM NA DISCUSSÃO SOBRE A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO ADICIONAL DE 10 % DO FGTS

TRIBUNAIS AVANÇAM NA DISCUSSÃO SOBRE A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO ADICIONAL DE 10 % DO FGTS

FGTS
Circula no Poder Judiciário a Tese Tributária que versa sobre a Inconstitucionalidade e Ilegalidade do Adicional de 10% do FGTS pago pelo empregador em razão da demissão sem justa causa. Diga-se que o adicional de 10 % do FGTS fora instituído em 2001 por meio da Lei Complementar nº 110 com o propósito de recompor os expurgos inflacionários das décadas de 80 e 90 referente aos planos econômicos Verão e Color I. Ocorre que em 2012, a dívida encontrou-se totalmente amortizada, tanto é verdade, que conforme notas veiculadas na mídia, a Caixa Econômica Federal no final daquele ano corrente expediu Ofício 38 informando que o saldo do Fundo já era excedente, onde o adicional de 10 % sobre o FTGS já poderia ser extinto haja vista ter cumprido sua finalidade.…
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