
DECISÃO DO CARF ALEGRA OS CONTRIBUINTES E AFASTA A INCIDÊNCIA DO IR E DA CSLL SOBRE O INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO PELOS ESTADOS
A decisão recente proferida pelo Conselho Administrativo Fiscal (CARF) que analisava a tributação incidente do Imposto sobre a Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais concedidos pelos Estados alegraram os contribuintes. Conforme se depreende do Acórdão nº 9101¬003.841 proferido pela 1ª Turma, qual o seu inteiro teor pode ser obtido junto a sítio eletrônico http://idg.carf.fazenda.gov.br/, onde não serão computados na apuração do Lucro Real a incidência do IR e da CSLL sobre os incentivos fiscais concedidos pelos Estados. A Lei Complementar nº 160, de 2017 que aborda sobre o tema, estabelece que os benefícios e incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, mesmo sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), serão considerados subvenções para investimento e por esse motivo não…