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Judiciário fortalece o controle contra reclamações trabalhistas sem provas
Um maior controle sistemático do Poder Judiciário contra reclamações trabalhistas desprovidas de prova e de fundamentos jurídicos é um importante fato a ser destacado atualmente. Desde as mudanças na legislação trabalhista, o mercado tem observado uma diminuição de condenações de empresas por meras presunções e factoides, muito comuns no passado. No Rio Grande do Norte, casos recentes têm apontado essa mudança de paradigma. Um dos casos foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Natal e reconheceu que pessoas físicas que constituem empresas para o exercício de atividades empresariais não podem ser qualificados, juridicamente, como empregados. A utilização de pessoas jurídicas é um meio legal de estruturas empresariais e deve ser preservada para fins trabalhistas, salvo em caso de fraude ou simulação. Em sentença relativa ao processo nº 0001511-27.2017.5.21.0002, o…