Ministro Alexandre de Moraes revoga bloqueio ao Telegram

Ministro Alexandre de Moraes revoga bloqueio ao Telegram

Legislação
Aplicativo cumpriu as determinações judiciais que estavam pendentes e que levaram o STF a interromper o serviço no Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (20) o bloqueio ao aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. O próprio magistrado havia determinado a interrupção do serviço no país na última sexta-feira (18) após diversas tentativas de contato do Judiciário brasileiro com a empresa. De acordo com o despacho do ministro, a plataforma cumpriu as determinações judiciais pendentes. O Telegram afirmou ao STF que fez uma lista com os 100 principais canais brasileiros e disse que revisará todo o conteúdo postado neles diariamente. "Como esses 100 principais canais respondem por mais de 95% de todas as visualizações de mensagens públicas do Telegram no Brasil, acreditamos que…
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REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL SÓ TERÁ EFEITO SE VALIDADA POR SINDICATOS DE TRABALHADORES

REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL SÓ TERÁ EFEITO SE VALIDADA POR SINDICATOS DE TRABALHADORES

Legislação
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 o Ministro Ricardo Lewandowski (STF) deferiu em parte medida cautelar ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilitando a redução da jornada e consequentes salários e a suspensão do contrato de trabalho. Na oportunidade o Ministro Relator entendeu que “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.”. Isso porque a Constituição Federal possibilita flexibilizar salários mediante negociação coletiva. Baixe nosso e-book e confira na íntegra esse assunto! [ DOWNLOAD E-BOOK…
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Alterações no Cheque Especial

Alterações no Cheque Especial

Legislação
A Resolução 4.765, de 27.10.2019, do Conselho Monetário Nacional limitou os juros do cheque especial disponibilizado por instituições financeiras em um limite de 8% ao mês, contudo, autorizou a cobrança de tarifas dos correntistas independente do uso em caso de disponibilidade de recursos acima de R$ 500,00. Os Bancos deverão comunicar todos os clientes afetados com antecedência mínima de 30 dias, para que então seja iniciada a cobrança da tarifa com a autorização do correntista que se enquadrar na modalidade. As alterações no cheque especial serão aplicadas a partir do dia 06.01.2020, para todos os novos contratos firmados, para os atuais correntistas, começam a valer a partir de 1º de junho próximo. Para limites de até R$ 500,00, o banco não poderá cobrar qualquer taxa para a disponibilização, apenas juros…
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Fique por dentro das alterações trazidas com a NOVA LEI de FRANQUIA que entra em vigor no final de março

Fique por dentro das alterações trazidas com a NOVA LEI de FRANQUIA que entra em vigor no final de março

Legislação
A nova Lei de Franquias promulgada em 27/12/2019, que entrará em vigor em 90 dias após essa data, revogou a Lei 8.955/1994 que tratava do mesmo tema, ampliando os aspectos práticos na relação entre franqueador e franqueados. Diversas inovações foram trazidas em relação a ausência de relação de consumo entre as partes; locações e sublocações; inexistência de vínculo empregatício; ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam expressamente previstas na COF (Circular de Oferta de Franquia); informações sobre os franqueados que se desligaram nos últimos 24 meses; autorização de empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação; anulação do contrato ou sua anulabilidade; dentre outros…
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Novo protocolo de registro internacional de marcas passa a vigorar no país

Novo protocolo de registro internacional de marcas passa a vigorar no país

Legislação
O Diário Oficial da União publicou na última quarta-feira (2) o decreto 10.033/19, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre registro internacional de marcas, firmado na Espanha em 27 de junho de 1989. Com o novo protocolo, as empresas brasileiras que desejarem registrar suas marcas em qualquer dos 120 países signatários do acordo, poderão depositar o pedido diretamente no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O pedido poderá ser feito em inglês, francês ou espanhol. O pagamento para o registro da marca também será unificado por meio de deposito bancário. Após analisar o pedido, o INPI vai enviar a documentação a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que fará a inscrição do pedido. Cada país signatário irá examinar o pedido dará o seu parecer à organização. fonte: Revista Consultor Jurídico
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Receita Federal publica norma sobre a CPRB

Receita Federal publica norma sobre a CPRB

Legislação
Instrução Normativa RFB nº 1876 trata da dispensa de obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf Foi publicada, no Diário Oficial de sexta-feira (15), a Instrução Normativa RFB nº 1876 que trata da dispensa de obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf, conforme os prazos definidos na IN RFB nº 1.701/2017. Como também, da alteração da multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A IN RFB nº 1.252/2012 estabeleceu a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, mensalmente, na EFD-Contribuições, cujos valores apurados são objeto de informação na DCTF. Contudo, com a instituição da EFD-Reinf pela IN RFB nº 1.701, de 2017, fez-se necessária a migração do…
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ICMS sobre Telecomunicações: entenda como se aplica!

ICMS sobre Telecomunicações: entenda como se aplica!

Legislação
A carga tributária brasileira é alta, tanto do ponto de vista do percentual de incidência de alguns impostos, quanto da quantidade de tributos existentes e que o cidadão é obrigado a pagar. Alguns dos impostos que mais oneram o bolso do contribuinte são aqueles ditos sobre o consumo, que incidem sobre serviços e mercadorias adquiridos. Um exemplo são os serviços de telecomunicação, atualmente muito consumidos. Um dos principais impostos incidentes sobre eles é o ICMS. O ICMS quer dizer Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. Quer saber como esse imposto se aplica aos serviços de telecomunicação? Esse será o assunto deste post. Confira! O que é o ICMS? Ele é um tributo do tipo imposto, regulamentado…
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Desburocratização

Desburocratização

Legislação
Senado aprova projetos de Lei que facilitam o procedimento para o fechamento de empresas. O primeiro a ser aprovado foi PLS 9/2018, que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O sistema permite abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil. Os senadores também aprovaram o PLS 18/2018. O texto prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve estabelecer normas mínimas para os serviços notariais e de registro em todo o país. A intenção é evitar divergências entre as normas produzidas pelos Tribunais de Justiça estaduais. O outro texto aprovado foi o PLS 24/2018, que simplifica o encerramento de sociedades simples, em nome coletivo e limitadas. O texto altera o Código Civil para…
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Judiciário fortalece o controle contra reclamações trabalhistas sem provas

Judiciário fortalece o controle contra reclamações trabalhistas sem provas

Legislação
Um maior controle sistemático do Poder Judiciário contra reclamações trabalhistas desprovidas de prova e de fundamentos jurídicos é um importante fato a ser destacado atualmente. Desde as mudanças na legislação trabalhista, o mercado tem observado uma diminuição de condenações de empresas por meras presunções e factoides, muito comuns no passado. No Rio Grande do Norte, casos recentes têm apontado essa mudança de paradigma. Um dos casos foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Natal e reconheceu que pessoas físicas que constituem empresas para o exercício de atividades empresariais não podem ser qualificados, juridicamente, como empregados. A utilização de pessoas jurídicas é um meio legal de estruturas empresariais e deve ser preservada para fins trabalhistas, salvo em caso de fraude ou simulação. Em sentença relativa ao processo nº 0001511-27.2017.5.21.0002, o…
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