DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA
Um dos maiores questionamentos por parte de empresários e trabalhadores desde a entrada em vigor da legislação trabalhista se refere ao recolhimento das contribuições sindicais. Isso porque inúmeros sindicatos, dos mais diversos Estados, estão por instituir em suas Convenções Coletivas a obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical, fazendo exigência aos empregadores que descontem do salário de seus empregados os respectivos valores relacionados ao referido encargo que antes tinha seu recolhimento obrigatório pela CLT. Da mesma forma, muitos instrumentos normativos estão mascarando a Contribuição Assistencial por meio de novas denominações, como “taxa, contribuição ou mensalidade negocial” o que na verdade é tudo a mesma coisa. Os ditames constitucionais asseguram que ninguém pode ser compelido a se sindicalizar, ou a manter-se sindicalizado, partindo dessa premissa e, assim, por via reflexa, o sindicato…