TELEMARKETING – EMPRESAS DEVEM CRIAR LISTA DE CONSUMIDORES QUE NÃO QUEREM RECEBER LIGAÇÕES

TELEMARKETING – EMPRESAS DEVEM CRIAR LISTA DE CONSUMIDORES QUE NÃO QUEREM RECEBER LIGAÇÕES

Direito Telecomunicações
No dia 13/06 conforme amplamente veiculado nas mídias, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as principais empresas do setor terão 30 dias para implementar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações. A Agência determinou, também, que as empresas que são objeto da decisão não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecom para os consumidores que registrarem seus…
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CONSIDERAÇÕES SOBRE OS ENTRAVES SURGIDOS ENTRE PRESTADORAS DE TELECOMUNICAÇÕES X PROVEDORES DO SEGMENTO DE VÍDEO SOB DEMANDA (VOD) FRENTE À CONTRIBUIÇÃO CONDECINE

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS ENTRAVES SURGIDOS ENTRE PRESTADORAS DE TELECOMUNICAÇÕES X PROVEDORES DO SEGMENTO DE VÍDEO SOB DEMANDA (VOD) FRENTE À CONTRIBUIÇÃO CONDECINE

Direito Telecomunicações
Diga-se, inicialmente, que para fins de elucidação do objeto proposto desta reflexão, a CONDECINE, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, foi instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001, com o objetivo de fomentar a indústria cinematográfica brasileira e ao audiovisual, atividades que são diretamente desenvolvidas pela Agência Nacional do Cinema (“ANCINE”) e pelo Ministério da Cultura – através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional (“PRODECINE”). Conforme a classificação da teoria pentapartite insurgida pelo Supremo Tribunal Federal, a CONDECINE nada mais é do que uma das espécies da Contribuição Especial denominada Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – (CIDE), utilizada como instrumento de política econômica para enfrentar determinadas situações que exijam a intervenção da União na economia do país (Art. 149 CF). Após a inserção da Lei nº 12.485/2011[1]…
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IMPLICAÇÕES E CONSIDERAÇÕES ÀS TELES ACERCA DO PRAZO DE 10 ANOS FIXADO PELO STJ SOBRE O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS

IMPLICAÇÕES E CONSIDERAÇÕES ÀS TELES ACERCA DO PRAZO DE 10 ANOS FIXADO PELO STJ SOBRE O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS

Direito Telecomunicações
Conforme se extrai do julgamento exarado no EREsp 1523744 recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avençou que o prazo prescricional para o ajuizamento de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados é de 10 (dez anos). O entendimento do STJ foi pautado no sentido de que as referidas cobranças devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil[1], e não as regras de que dispõem o artigo 206[2] do mesmo diploma legal que estabelece prazos de 3 a 5 anos.    A linha de raciocínio do STJ na análise do EREsp 1523744 seguiu a jurisprudência consolidada da Súmula 412 do STJ[3], proferindo o seguinte em sua síntese: A discussão sobre a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição…
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PROJETO DE LEI Nº 310/2018 CRIA NOVA COBRANÇA PARA AS TELES DECORRENTE DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

PROJETO DE LEI Nº 310/2018 CRIA NOVA COBRANÇA PARA AS TELES DECORRENTE DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

Direito Telecomunicações
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 310 de 20.06.2018 de autoria do Senador Eduardo Lopes (PRB/RJ) que visa alterar o artigo 73 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997), para determinar que as Empresas Teles sejam compelidas a contribuir com o valor de 10 % do montante pago às concessionárias decorrente do compartilhamento de postes, duto, conduto ou servidão aos Municípios onde operam, senão vejamos abaixo: Art. 1º Acrescenta-se o seguinte § 2º ao art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, renomeando-se o parágrafo único para § 1º: “Art. 73. 1º ........................................................................................... 2º Dez por cento do preço pago pela utilização de poste, duto, conduto ou servidão será entregue pela empresa que o receba para…
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SANTA CATARINA VEDA OPERADORAS DE INCLUIR SVA PAGO EM PLANOS COMBOS

SANTA CATARINA VEDA OPERADORAS DE INCLUIR SVA PAGO EM PLANOS COMBOS

Direito Telecomunicações
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de janeiro do corrente ano, o texto da Lei n. 17.691/19, que ‘’ Dispõe sobre a proteção do consumidor catarinense em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações’’. A lei busca regular a proteção do consumidor e vedar que as prestadoras comercializem os serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a plano cambos. Com o novo panorama que se inicia com a vigência da nova lei estadual, alertamos aos provedores para que na contratação dos seus planos combos junto ao consumidor assinante, tenham de forma instrumentalizada a anuência expressa deste, sob pena de infringência dos instrumentos normativos expedidos pela Anatel e…
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PROJETO DE LEI 0296.9/2018 QUE COLOCA PROVEDORES ISP DE SC SOB O ALVO DA FISCALIZAÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PLANOS COMBOS

PROJETO DE LEI 0296.9/2018 QUE COLOCA PROVEDORES ISP DE SC SOB O ALVO DA FISCALIZAÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PLANOS COMBOS

Direito Telecomunicações
PROJETO DE LEI 0296.9/2018 QUE COLOCA PROVEDORES ISP¹ DE SC SOB O ALVO DA FISCALIZAÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PLANOS COMBOS PL Nº 0296.9/2018 “Dispõe sobre a proteção do consumidor catarinense em relação a práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.” Iniciamos o nosso artigo a versar que é crescente o número de provedores ISP regionais conforme dados amplamente divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, de modo que em novembro do ano passado o serviço de banda larga fixa totalizou 31.058.064 contratos ativos, onde em 12 meses houve aumento de 2.435.665 contratos de banda larga fixa, sem contar nesses números levantados os provedores que não registraram os dados da sua operação junto à Agência Reguladora. Na operação do provedor ISP, é comum à comercialização conjunta…
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